- 1 -Compete ao Reitor da UPCoimbra a decisão final de contratação.
- 2 -Não podem ser contratados candidatos que, apesar de aprovados e ordenados na lista de ordenação final homologada, se encontrem nas seguintes situações:
- a)Recusem a contratação;
- b)Apresentem documentos falsos ou inválidos que não comprovem os requisitos necessários para a constituição de vínculo jurídico;
- c)Apresentem os documentos exigidos fora do prazo que lhes seja fixado;
- d)Não compareçam à outorga do contrato, no prazo fixado, por motivos que lhes sejam imputáveis.
Artigo 38.º — Competência para a contratação
Vigente desde: 16/10/2026