Deve ser mantido o contrato por tempo indeterminado aos investigadores que, durante o período experimental, em cumprimento do plano de atividades, contribuíram com uma atividade científica e tecnológica capaz de afirmar, de forma inequívoca, a UPCoimbra como instituição de nível internacional, tendo em conta patamares adequados à categoria e área(s) científica(s) para que foram contratados, participaram com elevada qualidade em outras atividades relevantes para a missão da UPCoimbra e demonstraram ainda potencial para continuar a contribuir para a UPCoimbra a esse nível.
Artigo 46.º — Patamar para manutenção do contrato
Vigente desde: 16/10/2026