- 1 -O investigador em regime de dedicação exclusiva não pode exercer qualquer outra função ou atividade remunerada, pública ou privada, incluindo o exercício de profissão liberal.
- 2 -Não prejudica a prestação de serviço em regime de dedicação exclusiva a perceção de remunerações decorrentes de:
- a)Direitos de autor;
- b)Direitos de propriedade industrial;
- c)Realização de seminários, conferências, palestras, cursos de formação profissional de curta duração e outras atividades análogas;
- d)Ajudas de custo e despesas de deslocação;
- e)Prestação de serviço docente em instituição diferente da UPCoimbra quando, com autorização prévia do Reitor da UPCoimbra, se realize sem prejuízo do exercício de funções durante o período normal de serviço e não exceda, em média anual, um total de quatro horas semanais de atividade letiva;
- f)Elaboração de estudos ou emissão de pareceres solicitados pelo Governo ou no âmbito de estruturas criadas ou de comissões ou grupos de trabalho constituídos por aquele, ou solicitados por entidades públicas ou privadas, a nível nacional ou internacional de que o Estado português faça parte;
- g)Participação em júris de concursos, exames ou avaliações de outra entidade e em comissões de avaliação;
- h)Participação em órgãos consultivos de entidade diferente daquela a que pertença, desde que com autorização do Reitor da UPCoimbra;
- i)Exercício de funções consultivas ou de gestão, bem como detenção do respetivo capital, em empresas em fase de arranque (startups), ou de funções consultivas em empresas derivadas (spin-offs), que tenham sido constituídas em resultado da investigação realizada, mediante autorização prévia da entidade contratante e por períodos renováveis de um ano, até um limite de cinco anos, nos termos do Regulamento de Empresas Spin-Off da UPCoimbra;
- j)Exercício de atividades, quer no âmbito de contratos entre a UPCoimbra e outras entidades públicas ou privadas, nacionais ou internacionais, quer no âmbito de projetos financiados por qualquer uma dessas entidades, desde que se trate de atividades da responsabilidade da UPCoimbra e que os encargos com as correspondentes remunerações sejam satisfeitos através de receitas provenientes dos referidos contratos ou subsídios, nos termos dos regulamentos em vigor, designadamente do Regulamento de Prestação de Serviços Especializados da UPCoimbra.
- 3 -Salvo nos casos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1, em que basta mera comunicação à UPCoimbra, e sem prejuízo do disposto no artigo 56.º, a acumulação com outras funções, públicas ou privadas, requeridas por investigadores em regime de tempo integral ou dedicação exclusiva, carece sempre de autorização do Reitor da UPCoimbra, informada com o parecer do Diretor da UOI.
- 4 -Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se cursos breves os cursos de duração inferior a vinte e duas horas, até um máximo de cinco cursos por ano ou de 105 horas por ano.
- 5 -A comprovação do cumprimento do regime de dedicação exclusiva é efetuada mediante declaração sob compromisso de honra, a apresentar anualmente pelo investigador sem prejuízo da UPCoimbra, em caso de dúvida fundamentada, acionar o mecanismo de fiscalização e cruzamento de dados junto das entidades públicas competentes, nos termos da LGTFP.
Artigo 50.º — Dedicação exclusiva
Vigente desde: 16/10/2026