- 1 -O investigador exerce as suas funções, em regra, em regime de dedicação exclusiva, sem prejuízo de as poder exercer em regime de tempo integral.
- 2 -O investigador pode optar pelo exercício de funções num dos regimes previstos no número anterior, bem como a passagem de um para outro desses regimes, implicando esta passagem um período mínimo de permanência de um ano no regime para o qual se transita.
- 3 -A mudança de regime é solicitada por requerimento do investigador dirigido ao Reitor da UPCoimbra, dele devendo dar conhecimento ao Diretor da UOI.
- 4 -A mudança do regime de tempo integral para o regime de dedicação exclusiva pressupõe a apresentação por parte do investigador de declaração de renúncia a outras atividades remuneradas, públicas ou privadas, incluindo o exercício de profissão liberal e opera-se a partir do dia 1 do mês de janeiro do ano seguinte.
Artigo 52.º — Transição entre regimes
Vigente desde: 16/10/2026