- 1 -A colaboração entre instituições de ensino superior relativa à prestação de serviço por investigadores depende da celebração de protocolo institucional, outorgado pelos respetivos dirigentes máximos.
- 2 -Em execução do protocolo referido no número anterior, a acumulação de funções por investigador da UPCoimbra é sempre objeto de autorização prévia do Reitor, após parecer do Diretor da UOI.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 5.º, o parecer previsto no número anterior só pode ser favorável se, cumulativamente, as funções a acumular:
- a)Não gerem conflito de interesses com os deveres do investigador enquanto trabalhador da UPCoimbra;
- b)Não sejam concorrentes com as atividades desenvolvidas na instituição;
- c)Não colidam com o horário de trabalho praticado na UPCoimbra, nos termos da lei.
- 4 -A prestação de serviço docente ou de investigação noutras instituições por investigadores em regime de dedicação exclusiva ou de tempo integral depende ainda de acordo escrito individual, a celebrar antes do início de cada ano letivo ou semestre, onde se identifique o investigador, a duração, a carga horária semanal e os custos envolvidos.
- 5 -Os montantes remuneratórios devidos ao investigador são processados pela UPCoimbra, com a retenção dos overheads previstos no protocolo.
Artigo 56.º — Colaboração entre instituições de ensino superior
Vigente desde: 16/10/2026