- 1 -Os contratos de trabalho previstos no presente Regulamento cessam nos termos previstos na LGTFP e, supletivamente, nos termos do CT.
- 2 -A decisão de despedimento por facto imputável ao investigador é antecedida de procedimento disciplinar, nos termos previstos na LGTFP e, supletivamente, nos termos do CT, cabendo a decisão de instauração daquele procedimento ao Diretor da UOI.
Artigo 57.º — Cessação do contrato de trabalho
Vigente desde: 16/10/2026