- 1 -O presente regulamento estabelece o regime de avaliação do desempenho aplicável aos investigadores de carreira da UPCoimbra, nos termos dos artigos 23.º e seguintes do ECIC.
- 2 -O regulamento aplica-se a todos os investigadores integrados na carreira de investigação científica da UPCoimbra, independentemente da sua área científica e categoria.
- 3 -A avaliação do desempenho abrange as atividades de investigação científica, desenvolvimento tecnológico, inovação, transferência de conhecimento, formação avançada, gestão de ciência e outras atividades relevantes para o cumprimento da missão da UPCoimbra.
Artigo 64.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 16/10/2026