- 1 -Nos termos das disposições legais e regulamentares aplicáveis, constituem direitos do avaliado:
- a)A avaliação do desempenho enquanto fator de desenvolvimento profissional;
- b)A garantia de acesso aos meios e condições necessários ao seu desempenho;
- c)A garantia de acesso aos meios de impugnação graciosa e contenciosa da avaliação final.
- 2 -É dever do avaliado, facultar a informação que lhe seja solicitada e assegurar a sua participação e responsabilização no processo de avaliação do desempenho.
Artigo 77.º — Avaliado
Vigente desde: 16/10/2026