- 1 -Os avaliadores registam as respetivas avaliações em formulário a disponibilizar pelo CC da UOI, com os seguintes elementos:
- a)Desempenho do avaliado em relação a cada vertente de avaliação e os respetivos parâmetros;
- b)Classificação quantitativa, parcelar e global e respetiva fundamentação.
- 2 -Na determinação da proposta de classificação quantitativa, os avaliadores deverão utilizar os coeficientes de ponderação previstos no Anexo C, no sentido mais favorável ao avaliado.
- 3 -Se entenderem justificado, os avaliadores poderão apresentar propostas de plano de ação visando a melhoria do desempenho do investigador.
Artigo 83.º — Avaliação
Vigente desde: 16/10/2026