- 1 -A autoavaliação é obrigatória e visa envolver o avaliado no processo de avaliação bem como identificar oportunidades de desenvolvimento profissional.
- 2 -Para efeitos do número anterior, o avaliado deve submeter um relatório detalhado sobre o período em avaliação, organizado de acordo com a grelha constante do Anexo D, no prazo de 60 dias após o seu término.
- 3 -O relatório referido no número anterior deve conter a informação considerada pertinente para a avaliação, identificando os pontos fortes e as áreas de melhoria evidenciados, bem como as necessidades detetadas e as expectativas de carreira.
- 4 -A falta de entrega do relatório ou dos demais elementos obrigatórios nos prazos estipulados implica a atribuição automática da classificação final trienal de 0 pontos e a menção de Inadequado, com todos os efeitos legais daí decorrentes.
Artigo 82.º — Autoavaliação
Vigente desde: 16/10/2026