- 1 -Após tomar conhecimento do resultado da avaliação, o avaliado dispõe de 10 dias úteis para exercer o direito de pronúncia, em sede de audiência dos interessados.
- 2 -Cabe ao CC da UOI, apreciando a eventual pronúncia do interessado, formular a proposta final de classificação e submetê-la ao Reitor da UPC, para efeitos de homologação.
Artigo 85.º — Audiência prévia
Vigente desde: 16/10/2026