- 1 -A homologação dos resultados de avaliação do desempenho é da competência do Reitor da UPCoimbra, assegurando um justo equilíbrio na distribuição desses resultados, em obediência ao princípio da diferenciação do desempenho.
- 2 -O Reitor da UPCoimbra deve proferir decisão no prazo de 20 dias úteis após a receção das avaliações.
- 3 -Após homologação das avaliações, é dado conhecimento aos avaliadores e procede-se à notificação dos avaliados.
Artigo 86.º — Homologação e notificação
Vigente desde: 16/10/2026