- 1 -Após a notificação do ato de homologação da avaliação, o avaliado dispõe de 10 dias úteis para interpor reclamação para o Reitor da UPCoimbra.
- 2 -A decisão sobre a reclamação, devidamente fundamentada, é proferida no prazo de 15 dias úteis e é precedida de parecer do CC da UOI.
- 3 -Os membros do CC da UOI que tenham exercido a função de avaliador no respetivo procedimento, não podem participar na deliberação que aprova o parecer referido no número anterior.
Artigo 87.º — Reclamação
Vigente desde: 16/10/2026