O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
ANEXO A
Requisitos mínimos de qualificação em mérito absoluto para elaboração de Edital de Abertura de Concurso
O Edital deve prever que o candidato cumpra pelo menos três dos seguintes indicadores:
Indicador
Quantidade
Investigador auxiliar
Investigador principal
Investigador coordenador
1 - Artigos publicados em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificadas no 1.º quartil (Q1), como primeiro autor, ou autor de correspondência, ou autor com comprovativo de colaboração significativa; indicadores equiparáveis para as áreas das artes, nos últimos cinco anos
≥ 3
≥ 15
≥ 20
2 - Valor (x) de índice de h (Scopus)
x ≥ 6
x ≥ 18
x ≥ 25
3 - Participação em projetos de investigação científica, de investigação aplicada ou técnicos, com financiamento, validados por Sistema Científico Nacional ou Internacional, ou indicadores equiparáveis para as áreas das artes, nos últimos cinco anos
≥ 2
≥ 5
≥ 8
4 - Coordenação em projetos de investigação científica, de investigação aplicada ou técnicos, com financiamento, validados por Sistema Científico Nacional, ou indicadores equiparáveis para as áreas das artes
Não Aplicável
≥ 2
≥ 4
5 - Coordenação em projetos de investigação científica, de investigação aplicada ou técnicos, com financiamento, validados por Sistema Científico Internacional, ou indicadores equiparáveis para as áreas das artes
≥ 1
≥ 2
6 - Participação em prestações de serviço ou noutras atividades, nomeadamente, de gestão e comunicação de ciência, transferência de conhecimento para a sociedade, nos últimos cinco anos (1)
≥ 1
≥ 3
≥ 5
(1) Integra participações como avaliador de projeto técnico-científico internacional ou nacional; responsável pela elaboração ou membro de equipa de Plano/Projeto/Estudo ou projeto de transferência de conhecimento e tecnologia para entidades externas no âmbito de protocolos, projetos institucionais ou prestações de serviços especializados); inovação na área disciplinar (ex.: concessão de patentes ou de modelos de utilidade, registo de direitos de autor; transmissão ou licenciamento de patentes, modelos de utilidade ou design; criação de spinoff (na sequência de projeto ou prestação de serviços); atividades de divulgação científica que não publicação de artigos científicos (ex.: participação e coordenação de iniciativas de divulgação científica e tecnológica, levando em consideração a natureza e os resultados alcançados por estas, efetuadas junto da comunicação social, do setor público, do meio empresarial e de outras organizações da sociedade civil).
ANEXO B
Critérios mínimos para avaliação do período experimental
(cinco anos para Investigador Auxiliar; três anos para Investigadores Principal e Coordenador)
Indicador (durante o período experimental)
Quantidade
Investigador auxiliar
Investigador principal
Investigador coordenador
1 - Artigos publicados em revistas científicas indexadas na Scopus e/ou Web of Science, classificadas no 1.º quartil (Q1), como primeiro autor, ou autor de correspondência, ou autor com comprovativo de colaboração significativa; indicadores equiparáveis para as áreas das artes, durante o período experimental
≥ 12
≥ 12
≥ 15
2 - Submissão de candidaturas de projetos financiados nacionais/internacionais
x ≥ 5
x ≥ 6
x ≥ 9
3 - Membro de projeto financiado
≥ 3
≥ 3
≥ 3
4 - Responsável projeto financiado nacional
≥ 1
≥ 1
≥ 2
5 - Responsável projeto financiado internacional
Não Aplicável
≥ 1
≥ 1
6 - Participação em prestações de serviço ou noutras atividades, nomeadamente, de gestão e comunicação de ciência, transferência de conhecimento para a sociedade
≥ 5
≥ 6
≥ 9
7 - Orientação ou coorientação, de estudantes de mestrado/doutoramento
≥ 5
≥ 6
≥ 6
8 - Membro de júri de provas de doutoramento/mestrado (excluindo orientadores)
≥ 2
≥ 2
≥ 3
9 - Execução do plano de atividades acordado no início do período experimental (%)
≥ 95
≥ 95
≥ 95
ANEXO C
Coeficiente de ponderação das vertentes de avaliação
Categoria
Coeficiente (%)
Investigação e desenvolvimento
Transferência e valorização do conhecimento
Gestão científica e académica
Docência e formação
Investigador coordenador
50-70
0-45
0-45
0-45
Investigador principal
60-80
0-35
0-35
0-35
Investigador auxiliar
70-80
0-25
0-25
0-25
ANEXO D
Referencial para elaboração da grelha de avaliação
Vertente
Parâmetro
Investigação e desenvolvimento
a) Produção científica ou cultural, nomeadamente publicação e edição de livros, publicação de capítulos de livro artigos científicos em revistas de atas de conferências, particularmente de cariz internacional, com arbitragem e revisão científica;
b) Coordenação e participação em projetos, nacionais e internacionais, particularmente com financiamento competitivo;
c) Submissão de candidaturas de projeto dos diversos programas de financiamento competitivo;
d) Criação artística e produção cultural designadamente realização de exposições;
e) Prémios de reconhecimento científico artístico cultural e menções relevantes.
Transferência, disseminação, comunicação e valorização do conhecimento
a) Organização de eventos científicos;
b) Apresentação de comunicações orais e posters em congressos internacionais;
c) Patentes e outros direitos de propriedade industrial;
d) Registo de direitos de autor e de direitos conexos;
e) Contratos de prestação de serviços, consultoria, peritagens e outros previstos no regime de prestação de serviço em vigor na UPCoimbra;
f) Constituição de startups e spin-offs;
g) Contratos de licenciamento ou de cedência de direitos de propriedade intelectual, outro tipo de conhecimento e/ou de tecnologia;
h) Realização de competições, internacionais e nacionais, olimpíadas e Semanas de Ciência e Tecnologia;
i) Organização de e participação em eventos de divulgação científica;
j) Cargos que traduzem o reconhecimento do impacto da UPCoimbra na sociedade.
Gestão científica e académica
a) Exercício de cargos em órgãos de gestão da UPCoimbra e/ou de unidades de I&D, de unidades orgânicas de ensino, de unidades orgânicas de apoio ou nos serviços de ação social, entre outros cargos ou funções;
b) Participação em júris em concursos de contratação de pessoal e de procedimentos de aquisição de bens e serviços.
Docência e formação
a) Produção de material didático-pedagógico, designadamente publicações e edições de livros para o ensino superior, aplicações informáticas e protótipos experimentais;
b) Participação em júris de provas académicas;
c) Acompanhamento e orientação de estudantes de 1.º, 2.º e 3.º ciclos de formação, particularmente estudantes de doutoramento;
d) Lecionação e coordenação de unidades curriculares/ cursos de pós-graduação/microcredenciais/BIPs;
e) Outras atividades relacionadas com atividades de docência e formação, nomeadamente, através da coordenação de programas conjuntos internacionais, da coordenação e participação em programas de inovação curricular, da coordenação e participação em ações de formação e participação em programas de mobilidade docente e de internacionalização.
320051514