- 1 -O Conselho da Escola de Economia e Gestão é composto por quinze membros, do seguinte modo:
- a)Por 10 professores e investigadores doutorados;
- b)Por 3 estudantes, um de cada ciclo de estudos ministrados;
- c)Por 1 representante do pessoal não docente e não investigador;
- d)Por 1 membro externo, cooptado pelos membros internos, com base em propostas fundamentadas e subscritas por pelo menos um terço daqueles membros, e aprovado por dois terços dos membros internos.
- 2 -Os membros referidos nas alíneas a), b) e c) do número anterior são eleitos, respetivamente, pelo conjunto dos seus pares, através do sistema de representação proporcional, sendo os lugares repartidos pelas listas concorrentes de acordo com o método de Hondt, ou por votação nominal não existindo listas.
- 3 -Os mandatos dos membros referidos nas alíneas a), c) e d) do n.º 1, são de três anos, e o mandato dos membros referidos na alínea b) do n.º 1, é de um ano.
- 4 -Em caso de vacatura ou cessação de mandato dos membros eleitos, a substituição é assegurada pelo primeiro candidato eleito na respetiva ordem de precedência da mesma lista, completando o mandato do substituído.
- 5 -O Presidente da Escola de Economia e Gestão participa nas reuniões, sem direito a voto.
Artigo 17.º — Composição do Conselho da Escola de Economia e Gestão
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 05/02/2019