Homologa os Estatutos da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho
Natureza e enquadramento
A Escola de Economia e Gestão, é uma unidade orgânica de ensino e investigação que goza de autonomia académica e administrativa e à qual compete assegurar o ensino, a investigação e outros projetos de interação com a sociedade, no âmbito das ciências económicas, empresariais e políticas.
Missão e objetivos
Princípios orientadores
Autonomia académica
Sede, símbolos e dia da Escola
Enquadramento
Projetos são atividades desenvolvidas pela EEG, visando a realização da sua missão e objetivos, que, consoante a sua finalidade dominante, podem ser:
Projetos de investigação ou de desenvolvimento
Consideram-se projetos de investigação ou de desenvolvimento as atividades de investigação científica, com objetivos específicos, de duração limitada e com execução programada no tempo.
Projetos de ensino
Consideram-se projetos de ensino os ciclos de estudos conducentes à obtenção de graus e cursos não conferentes de grau, previstos no mapa da oferta educativa da EEG.
Projetos de interação com a sociedade
Os projetos de interação com a sociedade constituem ações desenvolvidas pela EEG, integradas na sua missão, não inseridas diretamente no âmbito do ensino ou investigação formal, designadamente através da difusão e transferência do conhecimento científico, da inovação e da promoção do empreendedorismo.
Governação e organização
O governo da Escola de Economia e Gestão baseia-se nos princípios da participação, democraticidade, autonomia administrativa e pública prestação de contas.
Autonomia administrativa e competência de gestão
Participação nos recursos financeiros da Universidade
A participação da EEG nos recursos da Universidade resulta do plano estratégico da Universidade, visando o equilíbrio financeiro vertical e horizontal.
Sistema de garantia da qualidade
A EEG participa ativamente nos procedimentos de garantia de qualidade dispostos nos estatutos e regulamentos da Universidade do Minho, nomeadamente através da implementação das políticas e linhas orientadoras de ação, e na monitorização, acompanhamento e avaliação das atividades.
Órgãos
Conselho da Escola de Economia e Gestão
O Conselho da Escola de Economia e Gestão é o órgão colegial representativo da EEG.
Competências do Conselho da Escola de Economia e Gestão
Compete ao Conselho da Escola de Economia e Gestão:
Composição do Conselho da Escola de Economia e Gestão
Presidente da Escola de Economia e Gestão
O Presidente da Escola de Economia e Gestão é o órgão uninominal que superiormente dirige e representa a EEG.
Competências do Presidente da Escola de Economia e Gestão
Compete ao Presidente da Escola de Economia e Gestão:
Eleição do Presidente da Escola de Economia e Gestão
Conselho Científico
O Conselho Científico é o órgão que define e superintende a política científica da Escola de Economia e Gestão.
Competências do Conselho Científico
Composição do Conselho Científico
Conselho Pedagógico
O Conselho Pedagógico é o órgão que define e superintende a política pedagógica da Escola de Economia e Gestão.
Competências do Conselho Pedagógico
Composição do Conselho Pedagógico
Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão é o órgão de representação da EEG que tem como funções gerir a unidade de ensino e investigação e coordenar o seu funcionamento.
Competências do Conselho de Gestão
Composição do Conselho de Gestão
O Conselho de Gestão tem a seguinte composição:
Secretário
A EEG dispõe de um Secretário, ao qual compete, nomeadamente:
Incompatibilidades e impedimentos
Enquadramento
Definição
Os Departamentos são subunidades orgânicas permanentes de criação e transmissão do conhecimento no domínio de uma disciplina, de um grupo de disciplinas ou de grupos afins de disciplinas, constituindo, como tal, a célula base de organização científico-pedagógica e de gestão de recursos num domínio consolidado do saber.
Órgãos dos Departamentos
Competências do Conselho do Departamento
Composição do Conselho do Departamento
O Conselho do Departamento é composto por todos os docentes doutorados do Departamento em regime de tempo integral.
Funcionamento
Competências da Comissão Coordenadora do Departamento
Das decisões da Comissão Coordenadora cabe sempre recurso para o Conselho de Departamento, a interpor por qualquer membro do Departamento.
Diretor do Departamento
Centros de Investigação
Organização dos Projetos de Investigação ou de desenvolvimento
Organização dos Projetos de Ensino
Organização dos Cursos de Formação Não Graduada
Revisão dos Estatutos
Casos omissos e dúvidas
Nos casos em que este regulamento seja omisso, aplicam-se com as devidas adaptações os Estatutos da Universidade do Minho e a Lei Geral.
Entrada em vigor dos estatutos
Os presentes Estatutos entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, ficando revogados os anteriores Estatutos.
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