- 1 -A Escola de Economia e Gestão estrutura-se em subunidades, correspondentes a células básicas de operacionalização da matriz científico-pedagógica da Universidade, de acordo com domínios do conhecimento e área de atividade.
- 2 -São subunidades orgânicas da EEG os Departamentos e os Centros de Investigação oportunamente aprovados e homologados em sede própria.
- 3 -Os regulamentos das subunidades orgânicas são aprovados pelo Conselho da Escola de Economia e Gestão, nos termos dos presentes estatutos.
- 4 -Os Departamentos e os Centros de Investigação gozam de autonomia académica, nos termos estabelecidos nos presentes estatutos da Escola de Economia e Gestão.
Artigo 32.º — Enquadramento
Vigente desde: 05/02/2019
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Em vigor desde 05/02/2019