- 1 -O Conselho do Departamento funciona em plenário e em comissão coordenadora.
- 2 -A Comissão Coordenadora do Departamento tem a seguinte composição:
- a)Diretor do Departamento;
- b)Todos os professores catedráticos do Departamento;
- c)Até 5 docentes doutorados, eleitos entre os seus pares;
- d)Havendo áreas de especialização, os docentes referidos na alínea c) serão eleitos, um por cada área, entre os seus pares.
- 3 -O Conselho do Departamento poderá ainda funcionar em comissões eventuais cuja constituição, composição e competências serão aprovadas pelo plenário.
Artigo 37.º — Funcionamento
Vigente desde: 05/02/2019
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/02/2019