- 1 -Os pedidos de cedência de espaços e equipamentos para coproduções e eventos externos devem ser dirigidos, por escrito, ao Presidente da Câmara Municipal de Sesimbra, com, pelo menos, 60 dias úteis de antecedência relativamente à data pretendida.
- 2 -Os pedidos que não cumpram a antecedência mínima são liminarmente rejeitados.
- 3 -Cada entidade só pode usufruir de 3 utilizações efetivas por cada ano civil.
- 4 -Pode ser efetuado um único pedido para múltiplas apresentações do mesmo evento, até ao máximo de 8 apresentações a realizar num período de 30 dias úteis.
- 5 -O pedido deve ser formulado pelo promotor do evento de acordo com modelo fornecido pelos serviços municipais, no qual devem ser indicados os seguintes elementos:
- a)Identificação do promotor do evento;
- b)Nome ou designação da iniciativa e tipologia (aberta ou fechada ao público);
- c)Descrição detalhada, objetivos, tipologia de bilhética (bilhetes convencionais ou fita-convite), duração e horário da iniciativa, incluindo a montagem e desmontagem de equipamentos;
- d)Especificação do espaço Rider Técnico conforme instruções mencionadas no pedido;
- e)Informações adicionais que se considerem relevantes para a perceção da atividade a realizar.
- 6 -O pedido é, obrigatoriamente, acompanhado de termo de responsabilidade assinado pelo respetivo promotor do evento, de acordo com o modelo fornecido pelos serviços municipais.
- 7 -Nos pedidos efetuados pelos estabelecimentos de ensino e associações do concelho estes devem indicar se a cedência é gratuita ou onerosa e neste último caso se pretendem recorrer à modalidade de pagamento prevista no n.º 4 do artigo 28.º
- 8 -Se o pedido não estiver acompanhado dos elementos exigidos, o requerente é notificado para suprir as deficiências no prazo de 10 dias úteis, sob pena de rejeição liminar.
Artigo 24.º — Pedido de cedência
Vigente desde: 30/12/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2020