Regulamento do Cineteatro Municipal João Mota
Lei habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo do n.º 8 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa, das alíneas k) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de agosto.
Objeto
Fins
Definições
Para efeitos de aplicação do presente regulamento são consideradas as seguintes definições:
Âmbito de aplicação
As normas do presente regulamento aplicam-se a todos os utilizadores e ao público do Cineteatro.
Gestão, exploração e manutenção do Cineteatro
Programação de atividades
A programação do Cineteatro João Mota é da responsabilidade da Câmara Municipal de Sesimbra.
Utilização
Equipamentos e meios técnicos
Ficha de Produção
Datas e horários dos eventos
Condicionantes Técnicas
Acesso aos espaços
Captação de imagens e som
Venda de discos e materiais promocionais
Seguro
Entrada nos eventos
Preços dos bilhetes
Funcionamento da bilheteira
Proibições
No interior das instalações do Cineteatro é proibido:
Fins da cedência
Natureza da cedência
Tipo de iniciativas
Pedido de cedência
Apreciação do pedido
Perda do direito de utilização
Há lugar à perda do direito de utilização quando:
Responsabilidade
O promotor do evento é responsável por todas as atividades desenvolvidas durante o período de utilização dos espaços e pelo pagamento de eventuais danos causados no imóvel e equipamentos, inclusive por terceiros envolvidos na realização do evento.
Deveres
Constituem deveres do promotor do evento:
Equipamentos Técnicos
Pagamentos
Legislação aplicável
Ao funcionamento, segurança e utilização do Cineteatro aplica-se ainda o Regime de Funcionamento dos Espetáculos de Natureza Artística, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 23/2014, de 14 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 90/2019, de 5 de julho.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias úteis após a sua publicação.
(ver documento original)
313799853