- 1 -A lista de classificação final é assinada pelo Secretário-Geral e sujeita à homologação do Ministro dos Negócios Estrangeiros, devendo ser enviada para publicação no Diário da República, 2.ª série, no prazo de 10 dias úteis sobre a data da homologação.
- 2 -A publicação no Diário da República da lista de classificação final é divulgada na página Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Artigo 20.º — Homologação
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023