- 1 -Podem candidatar-se ao concurso os cidadãos portugueses possuidores de licenciatura, conferida por universidade ou estabelecimento de ensino portugueses ou estrangeiros, devidamente reconhecida.
- 2 -Para além dos requisitos enunciados no número anterior, só podem ser admitidos a concurso os candidatos que preencham os requisitos gerais para o provimento em funções públicas, nos termos do artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual.
- 3 -Nos termos dos artigos 3.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, serão admitidos ao concurso os candidatos com deficiência, devendo estes declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e, ainda, se necessitam de meios ou condições especiais para a realização dos métodos de seleção.
Artigo 4.º — Requisitos de admissão a concurso
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