- 1 -A candidatura ao concurso é feita mediante o preenchimento de um formulário online disponibilizado para o efeito, acessível através da página Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, referida no artigo 1.º, nos termos e no prazo estipulados no respetivo aviso de abertura.
- 2 -Através do formulário de candidatura, deve o candidato providenciar dados relativos à sua identificação civil e fornecer cópia da seguinte documentação:
- a)Comprovativo das habilitações literárias redigido em língua portuguesa e, caso aplicável, documento de reconhecimento de habilitações obtidas no estrangeiro;
- b)Um curriculum vitae atualizado.
- 3 -O formulário está disponível a partir das 0 horas do dia seguinte à data indicada no aviso de abertura até às 24 horas do dia em que termina o prazo, tendo por referência a hora legal de Portugal continental.
- 4 -No formulário, o candidato indica obrigatoriamente o endereço de correio eletrónico para o qual são remetidas as notificações e comunicações relativas ao concurso.
- 5 -A apresentação de candidaturas em suporte de papel apenas é admitida em casos excecionais e devidamente fundamentados, cabendo ao candidato comprovar o respetivo justo impedimento do envio eletrónico.
- 6 -As candidaturas apresentadas nos termos do número anterior são objeto de apreciação e posterior deliberação, devidamente fundamentada, por parte do júri.
- 7 -O júri pode prorrogar o prazo da apresentação das candidaturas, por deliberação devidamente fundamentada.
Artigo 5.º — Apresentação de candidatura
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023