- 1 -Os resultados de todas as provas são publicados na página Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
- 2 -As listas provisórias e definitivas dos candidatos aprovados e excluídos nas provas referidas no n.º 1 do artigo 8.º são publicadas na página Internet do Portal Diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação da data da publicação.
- 3 -As listas a que se refere o número anterior são ordenadas alfabeticamente, com indicação das classificações obtidas.
- 4 -Das listas provisórias constam, quando aplicável, as indicações do local, data, horário e demais condições de prestação da prova seguinte pelos candidatos aprovados.
- 5 -Os candidatos podem solicitar a todo o tempo, por correio eletrónico, a cópia de qualquer uma das suas provas e respetivas grelhas de avaliação.
Artigo 9.º — Listas de candidatos
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/12/2023