- 1 -A CAI-IE reúne por convocatória do seu Presidente.
- 2 -Das reuniões da CAI-IE são lavradas atas, nos termos do Código do Procedimento Administrativo e demais legislação em vigor.
- 3 -A CAI-IE pode criar grupos de trabalho especializados, definindo a sua composição e competências, podendo integrar personalidades externas.
- 4 -Por decisão do seu Presidente, podem participar nas reuniões da CAI-IE elementos externos a esta Comissão, sempre que os assuntos a tratar o justifiquem.
Artigo 8.º — Funcionamento
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022