- 1 -A Autoridade Tributária e Aduaneira valoriza o mérito e a competência desenvolvendo os talentos e experiências diversas dos seus trabalhadores.
- 2 -O relacionamento da AT com os seus trabalhadores assenta nos seguintes valores:
- a)Dignificação, valorização e reconhecimento do trabalho individual, independentemente das funções e posição hierárquica de cada um;
- b)Valorização do espírito de iniciativa e da responsabilização individual;
- c)Promoção da qualificação e do desenvolvimento profissional.
- 3 -Os trabalhadores devem cultivar o conhecimento das leis, regulamentos e instruções em vigor, através de um esforço permanente e sistemático de atualização e de formação profissional.
- 4 -Os trabalhadores com funções de direção ou de chefia devem fomentar o conhecimento e investigação técnico-científica dos trabalhadores sob a sua dependência em relação às questões relevantes ao desempenho de funções, apoiando o seu esforço de valorização profissional.
- 5 -Os trabalhadores com funções de direção ou de chefia devem promover e caucionar com o seu exemplo o bom conhecimento das leis, regulamentos e instruções.
Artigo 15.º — Valorização profissional e mérito
Vigente desde: 12/12/2023
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