Aprova o Código de Conduta dos Trabalhadores da Autoridade Tributária e Aduaneira
Objeto
O presente Código de Conduta estabelece princípios e normas orientadores de atuação e relacionamento pessoal e profissional dos trabalhadores em exercício de funções na Autoridade Tributária e Aduaneira, sem prejuízo da observância dos deveres que decorram diretamente da lei.
Âmbito de aplicação
Objetivos
O presente código de conduta visa:
Interesse Público
A Autoridade Tributária e Aduaneira e os seus trabalhadores devem orientar a sua conduta de acordo com a prossecução do interesse público, sempre com respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Legalidade
A Autoridade Tributária e Aduaneira e os seus trabalhadores atuam em subordinação à lei.
Hierarquia
Imparcialidade
Os trabalhadores devem atuar de forma imparcial, com isenção e equidistância em relação a todos aqueles com os quais se relacionem no âmbito da sua atividade profissional.
Igualdade
Os trabalhadores devem atuar de acordo com o princípio da igualdade, não beneficiando nem prejudicando alguém em função da sua ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social.
Proporcionalidade, Adequação e Necessidade
Os trabalhadores devem atuar apenas na medida necessária e suficiente à realização do interesse público, com equilíbrio e ponderação, para que os destinatários da sua atuação não sejam sujeitos a sacrifícios desnecessários de direitos ou interesses legalmente protegidos.
Colaboração
Os trabalhadores devem atuar com lealdade, espírito de cooperação e exibir diligência e disponibilidade para com os utentes dos serviços, prestando as informações ou esclarecimentos que lhes sejam solicitados, de forma cortês, clara e simples.
Qualidade
Os trabalhadores devem prestar um serviço de elevada qualidade técnica, com credibilidade, responsabilidade e competência.
Integridade
Os trabalhadores devem agir sempre com honestidade e integridade pessoal tendo em vista o desempenho de serviço público aos cidadãos.
Boa administração
O trabalhador deve pautar-se por critérios de eficiência, economicidade e celeridade.
Respeito, diversidade e tratamento Justo
Valorização profissional e mérito
Proibição de assédio e discriminação
Igualdade de género e conciliação com a vida privada
A Autoridade Tributária e Aduaneira empenhar-se-á na promoção da igualdade de género e na conciliação entre a vida profissional e familiar, assegurando, de igual modo, o direito à reserva da vida privada.
Responsabilidade ambiental
Prevenção e combate à corrupção
A Autoridade Tributária e Aduaneira é uma organização comprometida com a prevenção e combate à corrupção e adotará constantemente os procedimentos e diligências que se afigurem necessários de modo a evitar contextos de risco da sua ocorrência.
Qualidade e eficiência
Utilização dos recursos para fins pessoais
Transparência
Os trabalhadores devem assegurar o valor da transparência do serviço público, prestando toda a informação que lhes seja solicitada, dentro dos limites impostos pelas normas de procedimento administrativo, tributário e aduaneiro.
Sigilo profissional
Cooperação institucional
Discussão pública de questões profissionais
Dever de urbanidade
Integridade
Conflito de interesses
Prevenção de conflitos de interesses
Os trabalhadores devem conjugar o exercício dos seus deveres profissionais e das suas atividades ou interesses privados de forma a prevenir o surgimento de conflitos.
Abstenção de participação em decisão
Além do que a lei dispõe em matéria de impedimentos e suspeições, os trabalhadores devem abster-se de participar em processo de decisão - na preparação ou na decisão, propriamente dita - do qual possa emergir a mera aparência de tratamento preferencial a familiares ou terceiros relacionados.
Conflitos de interesses no exercício de atividades privadas
Ofertas e benefícios
Infrações disciplinares
Ilícitos criminais
Pela violação dos deveres gerais e/ou especiais inerentes às suas funções os trabalhadores podem incorrer em responsabilidade criminal, nomeadamente pelos crimes de corrupção e peculato, abuso de poder, concussão entre outros, de acordo com a lei penal e com o Regime Geral de Prevenção da Corrupção.
Entrada em vigor
O presente Código de Conduta entra em vigor imediatamente após a sua publicação no Diário da República.
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