- 1 -A Assembleia Municipal da Trofa aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a estrutura orgânica flexível e fixou em 20 (vinte) o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.
- 2 -A estrutura flexível do Município da Trofa é constituída por unidades orgânicas flexíveis, corporizadas da seguinte forma:
12 (Doze) unidades orgânicas flexíveis para cargo de direção intermédia de 2.º grau
Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Obras Particulares
Divisão Jurídica
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Financeira e Contratação Pública
Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Divisão de Educação e Saúde
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau
Serviço de Transportes e Logística - dependente hierarquicamente da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Serviço de Limpeza Urbana e Ambiente - dependente hierarquicamente da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Serviço Via Azul - dependente hierarquicamente da Divisão de Obras Particulares
Serviço de Contratação Pública - dependente hierarquicamente da Divisão Financeira e Contratação Pública
Serviço de Educação - dependente hierarquicamente da Divisão de Educação e Saúde
Serviço de Fundos Comunitários - dependente hierarquicamente do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Serviço de Gestão do Aquaplace - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
Artigo 10.º — Estrutura Flexível
Vigente desde: 31/10/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/10/2022