Reorganização dos serviços municipais - alteração da estrutura orgânica interna da Câmara Municipal da Trofa - Regulamento de Organização dos Serviços Municipais
Objetivo e Âmbito de Aplicação
Princípios Gerais da Atividade Municipal
Superintendência dos Serviços
Delegação de Competências
Provimento dos Cargos Dirigentes
Nos termos do disposto no artigo 18.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, que procedeu à adaptação à administração local da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, que aprovou o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado:
1) A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes das câmaras municipais e dos serviços municipalizados cessa, com as necessárias adaptações, nos termos do disposto no artigo 25.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, com exceção do disposto na subalínea ii) da alínea e) do seu n.º 1, sendo-lhe aplicável, com as devidas adaptações, o disposto nos artigos 26.º e 26.º-A da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual;
2) A comissão de serviço dos titulares dos cargos dirigentes cessa, entre outras causas positivadas em tal comando normativo, por extinção ou reorganização da unidade orgânica (entendendo-se que a mesma ocorre, designadamente quando se verifique alteração das competências que lhe estão expressamente atribuídas), salvo se for, expressamente, mantida a comissão de serviço no cargo dirigente do mesmo nível que lhe suceda;
3) As comissões de serviço atualmente em curso poderão, ainda, ser objeto de renovação, nos termos dos artigos 22.º e 23.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual.
Despesas de Representação
Nos termos do disposto no artigo 24.º, da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, a assembleia municipal determina, sob proposta da câmara municipal, a atribuição, aos titulares de direção superior de 1.º grau e direção intermédia de 1.º e 2.º graus, de despesas de representação no montante fixado para o pessoal dirigente da administração central, através do despacho conjunto a que se refere o n.º 2 do artigo 31.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, sendo-lhes, igualmente, aplicáveis as correspondentes atualizações anuais.
Modelo da Estrutura Orgânica
Regime de Suplência
Estrutura Nuclear
A Assembleia Municipal da Trofa aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, a estrutura orgânica nuclear que corresponde a uma departamentalização fixa da organização e é composta por:
1 (uma) direção Municipal, dirigida por um Diretor Municipal, cargo de direção superior de 1.º grau;
3 (três) departamentos, dirigidos por Diretores de Departamento, cargos de direção intermédia de 1.º grau:
Departamento de Desenvolvimento do Território
Departamento de Administração Geral
Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo.
Estrutura Flexível
12 (Doze) unidades orgânicas flexíveis para cargo de direção intermédia de 2.º grau
Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Obras Particulares
Divisão Jurídica
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Financeira e Contratação Pública
Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Divisão de Educação e Saúde
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
8 (oito) unidades orgânicas flexíveis para cargos dirigentes intermédios de 3.º grau
Serviço de Transportes e Logística - dependente hierarquicamente da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Serviço de Limpeza Urbana e Ambiente - dependente hierarquicamente da Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Serviço Via Azul - dependente hierarquicamente da Divisão de Obras Particulares
Serviço de Contratação Pública - dependente hierarquicamente da Divisão Financeira e Contratação Pública
Serviço de Educação - dependente hierarquicamente da Divisão de Educação e Saúde
Serviço de Fundos Comunitários - dependente hierarquicamente do Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Serviço de Gestão do Aquaplace - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia - dependente hierarquicamente do Presidente da Câmara
Subunidades Orgânicas
Outros Serviços
Definição
Competências e Atribuições
Recrutamento
Os titulares dos cargos de direção intermédia de 3.º grau são recrutados de entre os efetivos do serviço, de entre quem seja dotado de competência técnica e aptidão para o exercício de funções de direção, coordenação e controlo e que reúna, cumulativamente, os seguintes requisitos:
Remuneração dos Titulares
Aos cargos de direção intermédia de 3º grau corresponde uma remuneração equivalente à 6.ª posição remuneratória da carreira geral de técnico superior, sem direito a despesas de representação, sendo-lhes igualmente aplicáveis as correspondentes atualizações anuais. Esta remuneração produzirá efeitos no dia da entrada em vigor do presente regulamento.
Direito Supletivo
Em tudo que não estiver previsto no presente regulamento, nomeadamente processo de recrutamento e seleção, provimento, renovação, substituição, cessação de funções, direitos e deveres, são aplicáveis aos cargos de direção intermédia de 3.º grau previstos no presente regulamento, as regras previstas nos diplomas legais que estabelecem o estatuto de pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central e local do Estado, com as necessárias adaptações.
Competências dos titulares de cargos dirigentes
Para além das competências legalmente previstas, cconstituem competências comuns a todos os titulares de cargos dirigentes:
Competências dos Coordenadores das Subunidades Orgânicas
Compete aos coordenadores das subunidades orgânicas:
Dos Trabalhadores
Gabinete de Apoio à Presidência/Gabinete de Apoio à Vereação
Compete ao Gabinete de Apoio à Presidência e ao Gabinete de Apoio à Vereação o desenvolvimento das tarefas que lhes forem determinadas pelo Presidente da Câmara, nos termos do disposto do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, podendo, em geral, desempenhar as seguintes funções:
Gabinete de Auditoria e Controlo Interno
Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal
Direção Municipal
Departamento de Desenvolvimento do Território
Departamento de Administração Geral
Departamento de Desenvolvimento Estratégico, Social e Educativo
Divisão de Cultura, Turismo, Desporto e Juventude
Divisão de Comunicação, Sistemas de Informação e Transição Digital
Divisão de Planeamento, Urbanismo, Mobilidade e Ambiente
Divisão de Obras Municipais, Manutenção e Energia
Divisão de Obras Particulares
Divisão Jurídica
Divisão de Recursos Humanos
Divisão Financeira e Contratação Pública
Divisão de Atendimento e Modernização Administrativa
Divisão de Ação Social e Habitação Municipal
Divisão de Educação e Saúde
Serviço de Fundos Comunitários
Divisão de Polícia Municipal e Proteção Civil
Serviço de Gestão do Aquaplace
Serviço de Apoio à Assembleia Municipal e Juntas de Freguesia
Organograma
(ver documento original)
Dúvidas e Omissões
As dúvidas e as omissões suscitadas na aplicação e na interpretação do presente Regulamento serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal.
Alteração, Complemento e Especificação das Atividades e das Funções
A enumeração das competências, atividades e tarefas das diversas unidades orgânicas nucleares e flexíveis e subunidades orgânicas não têm caráter taxativo, podendo ser alteradas, especificadas ou complementadas, mediante despacho do Presidente da Câmara, no quadro dos seus poderes de superintendência, ou por deliberação da Câmara Municipal, sempre que razões de eficácia o justifiquem.
Mapa de Pessoal
Igualdade de Género
Em defesa da política de igualdade de género, as menções a cargos políticos, titulares de cargos de direção ou outros devem entender-se como dirigidas a ambos os géneros.
Norma Revogatória
É revogada a Estrutura Orgânica Interna da Câmara Municipal da Trofa publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 188, de 28 de setembro de 2018, objeto de alteração publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 67, de 03 de abril de 2020.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento relativo à organização dos serviços municipais e estrutura orgânica entra em vigor no dia 1 de novembro de 2022.
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