- 1 -Os serviços enquadrados por legislação específica, que não concorrem para a contabilização como unidades, ou subunidades, são o Gabinete de Apoio à Presidência, o Gabinete de Apoio à Vereação, o Gabinete de Auditoria e Controlo Interno e o Gabinete de Medicina Veterinária e Bem-Estar Animal.
- 2 -O Gabinete de Apoio à Presidência é composto por um chefe de gabinete e um adjunto ou secretário e o Gabinete de Apoio à Vereação é composto por dois secretários.
- 3 -É da exclusiva responsabilidade do Presidente da Câmara a determinação das respetivas funções, horário de trabalho e outras.
- 4 -Para assegurar o apoio destes Gabinetes poderá ser afetado o pessoal do mapa do Município considerado necessário.
Artigo 12.º — Outros Serviços
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022