- 1 -Os serviços da Autarquia organizam-se, internamente, de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada.
- 2 -A organização dos serviços municipais encontra-se representada no organograma constante do artigo 43.º e é constituída por:
- a)Unidade orgânica nuclear (Direção Municipal) - unidade orgânica de caráter permanente, dirigida por um Diretor Municipal, cargo de direção superior de 1.º grau, com base no disposto no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, representativa das grandes áreas de atuação municipal, com funções de coordenação e de gestão das atividades operativas e/ou instrumentais asseguradas pelas unidades orgânicas na sua dependência, coadjuvando o Executivo Municipal na organização, na direção e na gestão por objetivos;
- b)Unidades orgânicas nucleares (Departamentos) - unidades orgânicas de caráter permanente, dirigidas por um Diretor de Departamento, cargo de direção intermédia de 1.º grau, com base no disposto no n.º 1 do artigo 7.º da Lei n.º 49/2012, de 29 de agosto, na sua redação atual, com funções de âmbito operativo e/ou instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo fundamentalmente uma unidade de planeamento, direção e gestão de recursos;
- c)Unidades orgânicas flexíveis (Divisões e Serviços) - unidades orgânicas de caráter flexível, aglutinando competências de âmbito operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional, sendo lideradas, no caso das Divisões, por titulares de cargos de direção intermédia de 2.º grau, designados por Chefes de Divisão, e no caso dos Serviços, por titulares de cargos de direção intermédia de 3.º grau, designados por Chefes de Serviço;
- d)Subunidades orgânicas - subunidades orgânicas de caráter flexível que agregam atividades de natureza executiva (administrativa e técnica) de aplicação de métodos e de processos, com base em diretivas definidas e instruções gerais, nas áreas comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação dos órgãos e serviços, sendo coordenadas, quando determinado pelo Presidente de Câmara, por um coordenador técnico;
- e)Setores e Gabinetes - unidades operacionais, sem número definido, que não concorrem para o número de unidades ou subunidades orgânicas, que não têm nenhuma chefia associada e que respondem diretamente ao Presidente da Câmara, à chefia de Departamento, Divisão ou de Serviço. Alguns dos Gabinetes são de apoio aos órgãos municipais com funções de natureza técnica e administrativa que, pela sua natureza, a sua constituição e âmbito de atuação, são definidos e enquadrados por legislação específica.
Artigo 7.º — Modelo da Estrutura Orgânica
Vigente desde: 31/10/2022
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Em vigor desde 31/10/2022