- 1 -Os/as docentes/as em regime de tempo parcial deverão elaborar um relatório de autoavaliação incidindo sobre as atividades docentes, científicas e/ou artísticas realizadas durante o ciclo avaliativo, o qual deverá ser entregue presencialmente ou por via digital no serviço de Recursos Humanos:
- a)Até 30 de maio no caso dos docentes contratados para o 1.º semestre, para o 2.º semestre, ou para os 1.º e 2.º semestres.
- 2 -O/a avaliador/a dos/as docentes em regime de tempo parcial é o/a Coordenador da Unidade Curricular para a qual o/a docente foi contratado/a ou o Coordenador/a do Domínio Científico, no caso de a contratação abranger mais do que uma Unidade Curricular.
- 3 -O/a avaliador/a elabora um parecer sobre a atividade docente e científica do/a docente formulando uma proposta fundamentada de menção qualitativa, usando a escala: Excelente, Muito Bom, Bom, Suficiente e Inadequado.
- 4 -O resultado de avaliação é entregue presencialmente ou por via digital no serviço de Recursos Humanos até 25 de junho no caso dos/as docentes contratados/as para o 1.º semestre, para o 2.º semestre, ou para os 1.º e 2.º semestres.
- 5 -Só poderão ser apresentadas em CTC propostas de recontratação de docentes que no período avaliativo anterior tenham obtido a menção qualitativa de Muito Bom ou Excelente.
Artigo 10.º — Avaliação de desempenho dos docentes em regime de tempo parcial
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021