- 1 -Nos casos em que o/a docente, durante parte do período avaliativo, esteve com licença sabática, licença de maternidade, licença de paternidade, licença especial, trabalho em meia jornada ou licença sem vencimento, ou outras situações previstas na lei, calcula-se para cada domínio (desempenho científico, pedagógico e organizacional) uma ponderação relativa ao período de ausência, considerando a seguinte fórmula:
(total da pontuação obtida no domínio * número total de meses do período avaliativo)/(número total de meses do período avaliativo - número total de meses correspondentes à situação especial).
Artigo 11.º — Situações especiais
Vigente desde: 27/12/2021
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