- 1 -O relatório de avaliação é elaborado e assinado pelos/as dois/duas avaliadores/as e entregue presencialmente ou por via digital no serviço de Recursos Humanos:
- a)Até 30 de setembro do ano letivo em que termina o ciclo avaliativo, no caso dos/as docentes contratados/as por tempo indeterminado;
- b)Até 25 de junho do ano em que termina o ciclo avaliativo, no caso dos/as docentes contratados a termo certo.
- 2 -O relatório de avaliação tem como base a aplicação anual da grelha de avaliação em anexo, considerando as ponderações e domínios pré-definidos nas grelhas constantes do Anexo I ao Regulamento de Avaliação do Desempenho dos Docentes do IPL e refere-se a todo o ciclo avaliativo.
- 3 -O serviço de Recursos Humanos contacta o/a docente avaliado para que este/a tome conhecimento da respetiva avaliação, nos dois dias úteis após a sua receção.
- 4 -O/a avaliado/a pode consultar a grelha de avaliação no serviço de Recursos Humanos.
Artigo 8.º — Relatório de avaliação dos/as docentes em regime de tempo integral
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021