- 1 -O relatório de autoavaliação é realizado por ciclo avaliativo.
- 2 -O relatório de autoavaliação dos/as docentes em regime de tempo integral é entregue presencialmente ou por via digital no serviço de Recursos Humanos:
- a)até 31 de agosto do ano letivo em que termina o ciclo avaliativo, no caso dos/as docentes contratados/as por tempo indeterminado;
- b)até 31 de maio do ano letivo em que termina o ciclo avaliativo, no caso dos/as docentes contratados/as a termo certo.
- 3 -O relatório de autoavaliação é elaborado a partir do guião em anexo 1, podendo incluir no final uma proposta de classificação.
Artigo 7.º — Relatório de autoavaliação dos/as docentes em regime de tempo integral
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021