- 1 -A presente apólice, bem como toda e qualquer informação com ela relacionada, tem carácter confidencial, seja qual for o meio de comunicação utilizado, e não podem ser transmitidas a terceiros sem a autorização da seguradora e do segurado.
- 2 -A seguradora observa, relativamente ao presente seguro, o regime de sigilo ou segredo a que se encontra sujeita, nos termos da legislação em vigor.
- 3 -O disposto nos números anteriores não obsta a que a seguradora proceda às notificações e à troca de informações a que esteja obrigada.
Artigo 27.º — Confidencialidade
Vigente desde: 19/10/2026