- 1 -Salvo convenção em contrário, os pagamentos de prémios, sobreprémios e indemnizações, bem como a entrega de recuperações ou o pagamento de outras prestações pecuniárias devidas ao abrigo da apólice, devem ser realizados por crédito nas contas bancárias das partes identificadas nas condições particulares da apólice.
- 2 -Todas as participações ou comunicações do segurado são feitas por escrito e dirigidas à seguradora.
- 3 -As comunicações a efetuar pela seguradora são enviadas, por escrito, para o último domicílio que o segurado lhe tenha transmitido.
Artigo 28.º — Local de pagamento, comunicações e participações
Vigente desde: 19/10/2026