1 - O contrato de seguro entra em vigor com a assinatura da apólice por ambas as partes.
2 - A apólice vigora pelo período indicado nas condições particulares da apólice, sendo os limites atribuídos não canceláveis, a não ser em casos devidamente justificados.
3 - Consideram-se devidamente justificados, os cancelamentos que derivem da prévia comprovação da falta de pagamento reiterada ou insolvência do cliente ou verificação da situação de incumprimento de pagamento da divida externa (default) do país do cliente ou de factos públicos e notórios, tais como guerras e revoluções ocorridos no país do cliente.
3 - A eventual prorrogação da vigência da apólice dá lugar à emissão de ata adicional e ao pagamento do sobreprémio que for devido.