- 1 -A cobertura pelo seguro está limitada à percentagem do crédito seguro que for fixada nas condições particulares da apólice, a qual não pode ser superior a 90 % do crédito seguro.
- 2 -A percentagem não coberta é da responsabilidade do segurado e não pode ser garantida por uma terceira entidade.
Artigo 6.º — Percentagem de garantia
Vigente desde: 19/10/2026