- 1 -O valor a pagar pelo utente é revisto em modelo específico para o efeito, sempre que seja requerido e se verifiquem as seguintes condições:
- a)Alterações do agregado familiar, devendo o utente informar de imediato a unidade, com identificação das pessoas que deixaram ou passaram a integrar o respetivo agregado;
- b)Diminuição de rendimentos do agregado familiar superior a 25 %, sendo considerados os rendimentos dos últimos três meses para efeitos da determinação do valor a pagar pelo utente.
- 2 -Sempre que ocorra uma revisão do valor a pagar, o utente é notificado do deferimento, que produz efeitos à data da apresentação do requerimento.
Artigo 12.º — Revisão do valor a pagar
Vigente desde: 12/12/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 12/12/2023