O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos 30 dias após a referida data.
30 de novembro de 2023. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos. - 28 de novembro de 2023. - A Secretária de Estado da Inclusão, Ana Sofia Pedroso Lopes Antunes.
ANEXO
(a que se refere o artigo 6.º)
TABELA I
Comparticipação para as UMDR e ULDM
- a)Unidades de Média Duração e Reabilitação (UMDR):
Escalões de RC em função do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) Percentagem a indexar ao RC RC (menor que) 50 % do IAS... 30 % 50 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 75 % do IAS... 35 % 75 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 100 % do IAS... 42,50 % 100 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 150 % do IAS... 50 % RC (maior que) 150 % do IAS... 60 % - b)Unidades de Longa Duração e Manutenção (ULDM) corresponde a 85 % do rendimento per capita do agregado familiar.
TABELA II
Comparticipação para os Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental para os Adultos
- a)Unidades residenciais, com exceção da residência autónoma:
Escalões de RC em função do IAS Percentagem a indexar ao RC RC (igual ou menor que) 50 % do IAS... 30 % 50 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 75 % do IAS... 35 % 75 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 100 % do IAS... 42,50 % 100 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 150 % do IAS... 50 % RC (maior que) 150 % do IAS... 60 % - b)Residências autónomas: corresponde a 50 % do rendimento per capita do agregado familiar.
- c)Unidades sócio-ocupacionais:
Escalões de RC em função do IAS Percentagem a indexar ao RC RC (menor que) 50 % do IAS... 10 % 50 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 75 % do IAS... 15 % 75 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 100 % do IAS... 22,50 % 100 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 150 % do IAS... 30 % RC (menor que) 150 % a (igual ou menor que) 175 % do IAS... 37,50 % RC (maior que) 175 % do IAS... 47,50 % - d)Equipas de apoio domiciliário:
Escalões de RC em função do IAS Percentagem a indexar ao RC RC (menor que) 50 % do IAS... 2,50 % 50 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 75 % do IAS... 7,50 % 75 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 100 % do IAS... 12,50 % 100 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 150 % do IAS... 22,50 % RC (menor que) 150 % a (igual ou menor que) 175 % do IAS... 30 % RC (maior que) 175 % do IAS... 35 % TABELA III
Comparticipação para os Cuidados Continuados Integrados de Saúde Mental para a Infância e Adolescência (I-A)
- a)Unidades residenciais (I-A):
Escalões de RC em função do IAS Percentagem a indexar ao RC RC (igual ou menor que) 50 % do IAS... 10 % 50 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 75 % do IAS ... 30 % 75 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 100 % do IAS... 35 % 100 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 150 % do IAS... 42,5 % RC (menor que) 150 % a (igual ou menor que) 175 % do IAS... 50 % RC (maior que) 175 % do IAS... 60 % - b)Unidades sócio-ocupacionais (I-A):
Escalões de RC em função do IAS Percentagem a indexar ao RC RC (menor que) 50 % do IAS... 0 % 50 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 75 % do IAS... 10 % 75 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 100 % do IAS... 17,50 % 100 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 150 % do IAS... 25 % RC (menor que) 150 % a (igual ou menor que) 175 % do IAS... 35 % RC (maior que) 175 % do IAS... 45 % - c)Equipas de apoio domiciliário (I-A):
Escalões de RC em função do IAS Percentagem a indexar ao RC RC (menor que) 50 % do IAS... 0 % 50 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 75 % do IAS... 5 % 75 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 100 % do IAS... 10,00 % 100 % (menor que) RC a (igual ou menor que) 150 % do IAS... 15 % RC (menor que) 150 % a (igual ou menor que) 175 % do IAS... 25 % RC (maior que) 175 % do IAS... 35 % 317126651