O valor correspondente aos cuidados prestados, quando haja um terceiro responsável, legal ou contratualmente, ou a não beneficiários do Serviço Nacional de Saúde (SNS), é cobrado diretamente aos respetivos responsáveis, nos termos do disposto na Portaria n.º 45/2021, de 24 de fevereiro, na sua redação atual.
Artigo 7.º — Responsabilidade
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023