A prestação de falsas declarações no âmbito da condição de recursos de que resulte ou possa resultar a atribuição ou o pagamento de prestações ou apoios indevidos, determina a inibição de acesso a qualquer prestação durante o período de 24 meses, após o conhecimento do facto.
Artigo 9.º — Falsas declarações
Vigente desde: 12/12/2023
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Em vigor desde 12/12/2023