- 1 -Os serviços da autarquia organizam-se internamente de acordo com um modelo de estrutura mista: composta por 5 unidades nucleares, 7 unidades flexíveis, 19 subunidades orgânicas; Serviço Municipal de Proteção Civil, 1 Equipa Multidisciplinar e 1 Gabinete de Planeamento Estratégico, conforme o Anexo I deste Regulamento.
- 2 -As unidades nucleares são constituídas por 5 Departamentos Municipais e as unidades flexíveis são constituídas por 7 Divisões Municipais, conforme se identifica:
- a)Departamento de Planeamento, Urbanismo e Edifícios
Divisão de Equipamentos Públicos, Reabilitação Urbana e Urbanismo
Divisão Jurídica, Contencioso, Execuções Fiscais e Fiscalização
- b)Departamento de Acessibilidades, Mobilidade, Equipamentos e Materiais
- c)Departamento de Administração Geral, Económica Financeira, Contratação Pública, Comunicação e Recursos Humanos
Divisão de Economia e Finanças
Divisão de Administração Geral, Informática, Modernização Administrativa, Contratação Pública, Comunicação e Recursos Humanos
- d)Departamento de Ambiente e Alterações Climáticas
- e)Departamento de Educação, Desenvolvimento Social, Desportivo e Cultural
Divisão Intervenção Social e Educação
Divisão Desporto e Juventude
Divisão de Cultura, Turismo e Eventos
- a)Departamento de Planeamento, Urbanismo e Edifícios
- 3 -As unidades nucleares são dirigidas por diretores de departamento e foram criadas por deliberação de Assembleia Municipal. Os Departamentos Municipais são unidades orgânicas de caráter permanente com competências de âmbito operativo e instrumental, integradas numa mesma área funcional, constituindo-se fundamentalmente, como unidades de planeamento e de direção de recursos e atividades.
- 4 -As unidades orgânicas flexíveis são dirigidas por chefes de divisão, as quais são criadas por deliberação de Câmara Municipal que define as respetivas atribuições e competências constantes no presente regulamento.
- 5 -O provimento dos cargos de direção intermédia efetua-se nos termos da Lei n.º 2/2004 de 15 de janeiro e Lei n.º 49/2012 de 29 de agosto, ambas na sua redação atual.
- 6 -As 19 subunidade orgânicas são chefiadas por 3 dirigentes de cargo intermédio de 3.º grau e 16 coordenadores técnicos.
- 7 -O Serviço Municipal de Proteção Civil é dirigido por um coordenador de proteção civil, nos termos da Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro na sua redação atual.
- 8 -A constituição e a designação dos membros e respetiva chefia da Equipa Multidisciplinar, obrigatoriamente de entre efetivos dos serviços, será efetuada nos termos do DL 305/2009, de 23 de outubro.
- 9 -O Gabinete de Planeamento Estratégico funciona na dependência hierárquica e disciplinar direta do Presidente da Câmara.
Artigo 4.º — Estruturas Formais
Vigente desde: 27/12/2021
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/2021