Alteração da organização e estrutura dos serviços municipais do Município de Tondela e respetivo Regulamento
Modelo
A organização interna dos serviços municipais adota o modelo de estrutura mista.
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios da:
Direção, superintendência e coordenação
A direção, superintendência e coordenação dos serviços municipais compete ao Presidente da Câmara, nos termos e formas previstos na lei.
Estruturas Formais
Divisão de Equipamentos Públicos, Reabilitação Urbana e Urbanismo
Divisão Jurídica, Contencioso, Execuções Fiscais e Fiscalização
Divisão de Economia e Finanças
Divisão de Administração Geral, Informática, Modernização Administrativa, Contratação Pública, Comunicação e Recursos Humanos
Divisão Intervenção Social e Educação
Divisão Desporto e Juventude
Divisão de Cultura, Turismo e Eventos
Serviços enquadrados por legislação específica
São serviços enquadrados por legislação específica o Gabinete de Apoio Pessoal à Presidência e Vereação de acordo com o Estatuto dos Eleitos Locais.
Atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares
Constituem atribuições e competências das unidades orgânicas nucleares:
O Departamento de Planeamento, Urbanismo e Edifícios é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Coordenar e orientar a atuação das unidades orgânicas representativas das grandes áreas de atuação do município com os respetivos chefes de divisão, a saber: Planeamento e Urbanismo bem como Equipamentos Públicos e Reabilitação Urbanística.
Assegurar os procedimentos relacionados com os licenciamentos na área das atividades económicas e obras particulares;
Assegurar a gestão da área da reabilitação urbana;
Assegurar, de forma integrada a existência de mecanismos administrativos adequados à promoção da ligação entre os diversos serviços municipais e destes com os munícipes;
Assegurar o funcionamento eficaz dos serviços de fiscalização;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades.
O Departamento de Acessibilidades, Mobilidade, Equipamentos e Materiais é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Gerir a manutenção e conservação de edifícios, vias, máquinas, viaturas, espaços verdes, parques, do domínio municipal;
Apreciar, acompanhar e verificar a conformidade das empreitadas de obras publicas;
Assegurar a tramitação dos processos para a elaboração de projetos, para as empreitadas e obras publicas;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades;
O Departamento de Administração Geral, Económica Financeira, Contratação Pública, Comunicação e Recursos Humanos, é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequencia da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Assegurar a implementação, o cumprimento e monitorização dos processos de estratégia e melhoria continua, em todos os serviços municipais;
Assegurar a boa gestão dos procedimentos de contratação publica;
Supervisionar as áreas administrativas e financeiras, em todas as suas vertentes, gerir e otimizar os recursos humanos, financeiros e patrimoniais que lhe estão associados;
Gerir o Arquivo Municipal;
Gerir as questões ligadas aos recursos humanos do Município no seu todo e de acordo com as áreas estruturais deste setor;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades;
O Departamento de Ambiente e Alterações Climáticas, é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Acompanhar os programas e medidas de política e saúde ambiental e de saúde pública, dos espaços públicos municipais;
Acompanhar e perspetivar medidas municipais que minimizem os impactos das alterações climáticas;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades;
O Departamento de Equipamentos Públicos e Reabilitação Urbanística é uma unidade orgânica diretamente dependente do Executivo Municipal (Presidente ou Vereador com competências delegadas), ao qual compete desenvolver todas as atividades que resultem da lei ou de regulamentação administrativa, ou que lhe sejam diretamente atribuídas por decisão superior ou na sequência da deliberação dos órgãos municipais, no âmbito da correspondente área de atuação, designadamente:
Supervisionar e dar cumprimento às atribuições e competências consignadas ao Município nas áreas da Educação, Ação Social, Saúde, Juventude, Desporto, Cultura e Turismo, bem como promover a saúde e bem-estar dos munícipes, e assegurar a conformidade das atividades realizadas com as diretivas municipais e legais aplicáveis
Apoiar o Executivo na definição da política educativa, de desenvolvimento social, desportivo e cultural do município;
Supervisionar e planear a gestão das atividades escolares do Município, na gestão dos recursos educativos e na implementação das políticas municipais nesse âmbito;
Conceber estratégias e planos de ação para a implementação de projetos de desenvolvimento social;
Supervisionar a gestão das atividades culturais, do Município assim como planear as políticas municipais nesse âmbito;
Promover e incentivar a criação e a difusão da cultura nas suas diversas manifestações, em convergência com a promoção turística do concelho, valorizando as potencialidades endógenas locais;
Dinamizar e supervisionar a programação da atividade cultural do Município, através de iniciativas municipais ou de apoio a ações dos agentes locais;
Gerir de forma integrada e coordenada os recursos humanos das suas unidades orgânicas flexíveis e subunidades.
Atribuições e competências das unidades orgânicas flexíveis
Atribuições e competências do Serviço Municipal de Proteção Civil
Constituem atribuições e competências do Serviço Municipal de Proteção Civil, nos termos Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro na sua redação atual:
Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remete-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
Determinar o acionamento dos planos quando tal se justifique;
Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão Municipal de Proteção Civil acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.
Organograma
O organograma anexo ao presente regulamento não prejudica a competência da Câmara Municipal para criar, alterar ou extinguir, dentro dos limites máximos fixados pela Assembleia Municipal, unidades orgânicas flexíveis.
Alteração
Altera o Regulamento Orgânico do Município de Tondela que se encontra publicado no Diário da República 2.ª série n.º 149 de 3 de agosto de 2021 (Despacho n.º 7644/2021 - que alterou e republicou a estrutura e regulamento orgânico publicado no Diário da República 2.ª série n.º 47 de 06 de maço de 2020).
Entrada em vigor
Esta alteração à estrutura e regulamento orgânico entram em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
(ver documento original)
314793422