Constituem atribuições e competências do Serviço Municipal de Proteção Civil, nos termos Lei n.º 65/2007 de 12 de novembro na sua redação atual:
Acionar a elaboração do plano municipal de emergência, remete-lo para aprovação pela Comissão Nacional de Proteção Civil e acompanhar a sua execução;
Acompanhar as políticas diretamente ligadas ao sistema de proteção civil que sejam desenvolvidas por agentes públicos;
Determinar o acionamento dos planos quando tal se justifique;
Garantir que as entidades e instituições que integram a Comissão Municipal de Proteção Civil acionam, ao nível municipal, no âmbito da sua estrutura orgânica e das suas atribuições, os meios necessários ao desenvolvimento das ações de proteção civil;
Difundir comunicados e avisos às populações e às entidades e instituições, incluindo os órgãos de comunicação social.