- 1 -O Conselho Técnico-Científico, adiante designado por CTC, é composto por nove membros:
- a)O Diretor do Conselho de Direção;
- b)Dois docentes de entre coordenadores de Departamentos, eleitos entre os pares;
- c)Seis docentes com o grau de doutor ou especialista, que integrem o quadro de pessoal docente de carreira ou convidados com vínculo à ESEPF há, pelo menos, 3 anos, eleitos pelos seus pares.
- 2 -Participam ainda no CTC, sem direito a voto, até dois membros de reconhecida competência e relevância no âmbito da missão institucional.
- 3 -O presidente do CTC é eleito pelos conselheiros, por maioria absoluta. São elegíveis os membros que integram as alíneas b) e c) do n.º 1.
Artigo 12.º — Composição do Conselho Técnico-Científico
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021