Compete ao CTC:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Aprovar o plano anual de atividades científicas da ESEPF;
- c)Pronunciar-se sobre a criação, transformação ou extinção de estruturas da ESEPF;
- d)Propor e pronunciar-se sobre a criação, alteração, adequação, suspensão e extinção de cursos;
- e)Aprovar os planos de estudos dos ciclos de estudos ministrados e outros cursos não conferentes de grau;
- f)Aprovar os programas das unidades curriculares previstas nos planos de estudos;
- g)Deliberar sobre a distribuição do serviço docente;
- h)Apreciar linhas de orientação e propostas de natureza científico pedagógica definidas pelas estruturas da ESEPF;
- i)Apreciar e pronunciar-se sobre o plano e relatório anual de atividades do centro de investigação;
- j)Definir condições de acesso e de ingresso nos cursos ministrados, no respeito pela lei em vigor;
- k)Propor ou pronunciar-se sobre a concessão de títulos ou distinções honoríficas;
- l)Propor ou pronunciar-se sobre a instituição de prémios de mérito;
- m)Propor ou pronunciar-se sobre a celebração de acordos e parcerias interinstitucionais de natureza científica;
- n)Aprovar a composição dos júris de provas e de concursos académicos;
- o)Praticar os demais atos previstos na lei e no regulamento da carreira docente da ESEPF relativos ao recrutamento e à carreira do pessoal docente e de investigação;
- p)Desempenhar as demais funções que lhe sejam atribuídas pela lei.