- 1 -O Conselho Pedagógico, adiante designado por CP, é constituído por igual número de representantes do corpo docente e discente da Instituição, eleitos nos termos previstos em regulamento próprio.
- 2 -O CP é composto pelos seguintes elementos:
- a)Representantes dos discentes de 1.º e 2.º ciclos de estudo, eleitos pelos pares, na seguinte proporcionalidade:
- i)Representantes do 1.º Ciclo de estudos - dois efetivos e dois suplentes;
- ii)Representantes do 2.º Ciclos de estudos - dois efetivos e dois suplentes.
- b)Representantes dos docentes eleitos pelos pares - quatro efetivos e dois suplentes.
- a)Representantes dos discentes de 1.º e 2.º ciclos de estudo, eleitos pelos pares, na seguinte proporcionalidade:
- 3 -Participam ainda no CP, sem direito a voto:
- a)O Provedor do Estudante;
- b)Um membro designado pela Associação de Estudantes;
- c)O Diretor do Conselho de Direção.
- 4 -O presidente do CP é eleito, de entre os representantes do corpo docente, pelos seus membros.
Artigo 15.º — Composição do Conselho Pedagógico
Vigente desde: 27/12/2021
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Em vigor desde 27/12/2021