Compete ao CP:
- a)Elaborar o seu regulamento;
- b)Apreciar as orientações pedagógicas, os resultados do ensino e as questões relativas à avaliação das aprendizagens;
- c)Promover a realização de inquéritos regulares ao desempenho pedagógico da instituição e a sua análise e divulgação, em articulação com o Gabinete de Avaliação e Qualidade;
- d)Apreciar sugestões e reclamações e propor ações de melhoria referentes ao processo de ensino e aprendizagem;
- e)Aprovar o regulamento de avaliação do aproveitamento dos estudantes;
- f)Apreciar as normas regulamentares dos diferentes ciclos de estudos;
- g)Pronunciar-se sobre o regime de prescrições;
- h)Aprovar o calendário escolar e os mapas de exames, sob proposta do Conselho de Direção;
- i)Pronunciar-se sobre os demais assuntos que lhe sejam submetidos pelo Conselho de Direção e pelo presidente do CP;
- j)exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela lei.